NÚMERO DE PEDIDOS DE DEMISSÃO CRESCE 17% NO BRASIL
O Brasil vive um cenário de forte geração de empregos em 2024 — até outubro, o saldo foi de 2.117.473 postos de trabalho criados, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) —, mas também observa um aumento no número de demissões a pedido. Entre janeiro e outubro deste ano, 7,2 milhões de trabalhadores pediram para deixar as empresas, o que equivale a 36,6% do total de desligamentos, conforme um estudo feito pelo FGV Ibre. Isso representa crescimento de 17% em relação ao mesmo período de 2023.
Janaína Feijó, pesquisadora da área de Economia Aplicada do FGV Ibre e uma das autoras do estudo, diz que a taxa de demissões a pedido pode ser um dos termômetros do pleno emprego, conceito para quando o desemprego alcança nível mais baixo possível, sem gerar pressão inflacionária.
— O que observamos é que o mercado de trabalho está indo muito bem, impulsionado pela atividade econômica aquecida e pelo aumento das contratações em diversos setores. Com a demanda por mais mão de obra, muitos trabalhadores, optam por pedir demissão em busca de novas oportunidades — diz Janaína.
A técnica de operação Elen Christina Dantas, de 39 anos, trabalhou a vida toda com controle de qualidade. No entanto, decidiu mudar de área em busca de uma melhor qualidade tanto emocional quanto financeira. Após ser aprovada em um processo seletivo, decidiu pedir demissão:
— É um emprego que me paga bem, mas saí da minha zona de conforto. É uma área com a qual não trabalhava antes, então, todos os dias aprendo algo novo e estou gostando muito. Já fiz até alguns cursos pela empresa.
Busca por flexibilidade
Embora muitos trabalhadores busquem novas oportunidades em outros empregos, Janaína Feijó diz que esse não é o único motivo para as demissões a pedido. Ela aponta a busca dos mais jovens por mais flexibilidade e a decisão de alguns de empreender.
Foi o caso de Jonathan Guimarães, de 21 anos, que pediu demissão de uma loja onde era vendedor no início do ano. Após deixar o emprego, ele decidiu investir em no próprio negócio, a Agência Karoly, especializada em marketing de influência. Hoje, ele percebe que tem mais flexibilidade na rotina:
— Tenho uma agência em uma área com a qual sempre tive afinidade. Isso me trouxe liberdade; sou o dono do meu horário e da minha rotina — comenta o jovem.
Seja qual for o motivo, o ideal é que o trabalhador compreenda suas motivações, segundo Fernando De Vincenzo, general manager e sócio da Cornerstone Career Services.
— Profissionais que têm clareza sobre o que os impulsionam, como remuneração, flexibilidade ou segmento de mercado, conseguem tomar decisões mais assertivas. Além disso, investir em atualização de habilidades pode facilitar a transição de carreira ou até abrir portas em setores em expansão.
A melhor forma de pedir desligamento
Na hora de pedir demissão, o trabalhador deve tomar alguns cuidados, como pesquisar sobre a empresa para a qual irá e conversar com profissionais que já trabalham no local. Mas, acima de tudo, é importante manter uma boa relação com a empresa da qual planeja se desligar.
Para Fernando De Vincenzo, não há uma data específica para pedir demissão, mas o trabalhador deve fazer um planejamento. Antes de tomar a decisão, ele recomenda avaliar os prós e os contras de permanecer na empresa atual, comunicar intenções e expectativas à liderança para buscar soluções no cenário atual e ter clareza sobre quais serão seus próximos passos.
Efeito do pleno emprego: há vagas, mas faltam trabalhadores
— Manter uma relação respeitosa durante o processo de desligamento é essencial para preservar o networking (rede de relacionamentos) e futuras oportunidades de colaboração — comenta.
Alexandre Gama, sócio especialista em Direito do Trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, explica que não há uma regra fixa sobre o melhor dia para pedir demissão, mas alguns fatores podem influenciar.
Gama aponta que pedir demissão no início do mês pode facilitar o cálculo do saldo de salário; evitar datas próximas ao fechamento da folha de pagamento pode acelerar a rescisão; e planejar o cumprimento ou a dispensa do aviso prévio é essencial, considerando as obrigações e o alinhamento com o novo emprego. O advogado explica ainda as diferentes formas de desligamento de uma empresa, que vão desde demissão por justa causa até o pedido de contas e o acordo com a empresa. Veja abaixo.
Pedido de demissão pelo empregado
O trabalhador manifesta a vontade de encerrar o contrato. Neste caso, ele não tem direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao saque do saldo do FGTS nem ao seguro-desemprego. Ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período correspondente, salvo se houver acordo para a dispensa. O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além de 13º salário proporcional.
A jurisprudência pode flexibilizar a exigência de indenização do aviso prévio, se o trabalhador comprovar que conseguiu um novo emprego e tem a necessidade de início imediato. A dispensa é baseada no princípio da boa-fé contratual e pode ser ajustada com o empregador.
Demissão sem justa causa pelo empregador
O trabalhador tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, caso atenda aos critérios.
Demissão por justa causa pelo empregador
O trabalhador que comete uma falta grave (uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT) e recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo o direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa e saque do FGTS, além de seguro-desemprego.
Acordo mútuo entre empregado e empregador
Previsto pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que ambas as partes cheguem a um consenso sobre o desligamento. Neste caso, os direitos do trabalhador são os seguintes:
Multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% habituais na demissão sem justa causa);
Saque de até 80% do saldo do FGTS;
Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e saldo de salário;
Metade do aviso prévio indenizado, caso aplicável;
Não há direito ao seguro-desemprego.
(Fonte: Extra/Foto: Pixabay)
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