INADIMPLÊNCIA CAI PELO SEGUNDO MÊS CONSECUTIVO
O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em julho de 2023, a segunda queda consecutiva após meses de crescimento no país, e atinge 66,11 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,51%) estavam negativados em julho deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 6,79% em relação ao mesmo período de 2022.
Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em junho deste ano ficou abaixo da verificada no mês anterior. Na passagem de junho para julho, o número de devedores cresceu 0,16%.
“A queda na estimativa geral do número de inadimplentes pelo segundo mês seguido e o cenário econômico do país sugerem que essa será uma tendência nos próximos meses. Temos hoje uma dinâmica mais favorável no preço dos alimentos e no câmbio, uma inflação mais controlada e taxa de juros em queda, além do Programa Desenrola Brasil. Todos esses fatores favorecem a diminuição da inadimplência e melhoria do consumo”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (21,95%)
O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em julho está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,73%), ou seja, são 16,38 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Isso significa que quase metade (48,03%) dos brasileiros deste grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,09% mulheres e 48,91% homens.
“Ainda é cedo para medir os efeitos do Programa Desenrola na base de inadimplentes, já que ele passou a valer efetivamente para os consumidores a partir da segunda quinzena do mês de julho. De qualquer forma, é esperado um número maior de pessoas deixando o cadastro de inadimplentes nos próximos meses”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em julho de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.101,53 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2,06 empresas credoras.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (31,42%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 45,57% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em julho de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 14,22% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em julho deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de junho para julho, o número de dívidas apresentou recuo de ‐0,62%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 30,14%, seguido de Bancos (19,21%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐12,33%) e Comércio (‐1,43%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“Para aqueles que desejam negociar suas dívidas e participar do Programa Desenrola é importante avaliar e fazer um levantamento completo do valor de todas as contas em atraso, se programar e planejar o acordo para evitar a reincidência das dívidas. E para não cair em golpes, o consumidor deve ficar atento a links e ligações. Os bancos e o aplicativo do SPC são locais seguros para fazer as negociações”, alerta a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 62,67% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (12,24%), o setor de Comércio com 11,42% e Outros com 6,86% do total de dívidas.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
(Fonte: CNDL)
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