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RECEITA ANUNCIA REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2025

LER RESUMO DA NOTÍCIA

  • Receita Federal anuncia regras para declaração de IR 2025; prazo é de 17 de março a 30 de maio, três dias menor que no ano anterior.


  • Multa mínima por atraso mantém-se em R$ 165,74, e juros com base na Selic aplicam-se se houver imposto devido; programa disponível amanhã.


  • Estima-se 46,2 milhões de declarações em 2025; idosos acima de 80 anos têm prioridade na restituição, com pagamento do primeiro lote em 30 de maio.


A Receita Federal divulgou hoje as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para acertar as contas com o Leão começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio.


Como será o cronograma

Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano (veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR).


Prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.


Programa para preencher a declaração estará disponível amanhã. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira da próxima semana (17).


Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.


Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:


1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.


Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição.

Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.


Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74.

Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.


Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.


Aplicativo para preenchimento da declaração já está disponível

O programa para declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download, tanto na versão para celulares quanto para computadores. O preenchimento da declaração, porém, só pode ser feito a partir de segunda, 17, quando começa o prazo do envio do documento.


O aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado. Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo, além de diversos outros serviços.


Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;

  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;

  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024


(Fonte: Terra e Uol)

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